JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 646 DO STF. 1. "O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Tema n. 646 do STF) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 66.497/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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