JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM O VOTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A FALHA. 1. Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido provido o recurso. 2. Embargos acolhidos para determinar a retificação de ambos os documentos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.280.218/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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