- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/12/2024, p. 18/12/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ERRO NO SISTEMA DE PUBLICAÇÃO QUE GEROU CONTRADIÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, por erro no sistema de publicação, foi acostada aos autos e enviada para publicação minuta de voto de teor diferente daquele constante do voto realmente apresentado a julgamento perante a Quarta Turma e acolhido por unanimidade. Assim, reconhecendo-se o erro material e a evidente contradição apontados, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que prevaleça o resultado do julgamento e o voto efetivamente acolhido pelo Colegiado. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a fim de sanar o erro material e a contradição resultantes da equivocada publicação da indevida minuta de voto, passando a prevalecer o correto resultado do julgamento e o voto efetivamente acolhido pelo Colegiado da Quarta Turma. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.884/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 18/12/2024.)
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