- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUDIÊNCIA SUSPENSA. PROVIMENTO 2.549/2020. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDA. 1. Não constatada clara mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 2. Hipótese em que a audiência de oitiva da testemunha faltante e de interrogatório, foi suspensa pelo Provimento 2549/2020 do Conselho Superior da Magistratura, em decorrência da pandemia da Covid-19, encontrando-se na pendência de nova designação, após a normalização da atividade judicial. 3. Ordem denegada e acolhida manifestação do Ministério Público Federal para que seja submetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a reavaliação da custódia cautelar, mantida pelo Juízo de origem, com base na Resolução 62 do CNJ. (HC n. 570.334/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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