- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO POR ESTA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. FEITO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito de reconhecimento da alegada inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva consubstancia mera reiteração de pedido, já analisado nesta Corte Superior no julgamento do HC n. 549.805/SP, de minha relatoria. 2. O reconhecimento do excesso de prazo para o encerramento da instrução processual não deve resultar de um critério aritmético, com base em prazos processualmente estabelecidos, que não possuem caráter de fatalidade e improrrogabilidade. Tais prazos devem, por sua vez, ser aferidos com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se, ainda, em conta as particularidades do caso concreto, de modo a evitar a delonga injustificada na prestação jurisdicional. 3. In casu, a ação penal proposta em desfavor da ora paciente tem seguido regular tramitação, considerando que a demora observada para o encerramento da instrução decorre das peculiaridades do feito, uma vez que a paciente foi presa em flagrante em 9/8/2019, sendo convertida em prisão preventiva no dia seguinte, a denúncia foi oferecida em 27/8/2019 e recebida em 5/9/2019 ocasião em que foi designada audiência e instrução e julgamento para 3/6/2020. Nesse contexto, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, visto que tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora na condução do feito. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 560.256/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.