- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE TÓXICOS. QUANTIDADE DE DROGA VALORADA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA O REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve ser reconhecida a ocorrência de bis in idem, conforme a jurisprudência do STJ e STF. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 574.920/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.