- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2019
- Data de publicação
- 09/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/12/2019, p. 09/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA. BIS IN IDEM. NECESSIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Constatando-se que a mesma circunstância - quantidade de drogas - serviu como fundamento para aumentar a pena na primeira fase e negar a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, deve ser reconhecida a ocorrência de bis in idem, conforme a jurisprudência do STJ e STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 530.587/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 9/12/2019.)
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