- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reapreciação dos fatos processuais, a fim de absolver a conduta de tráfico de drogas imputada ao agravante, demandaria necessariamente nova incursão nos elementos probatórios dos autos, o que não é possível na via do habeas corpus. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelas circunstâncias da prisão, o fato de os agentes estarem embalando os entorpecentes, pela natureza e a quantidade de drogas apreendidas, os vários petrechos e as balanças de precisão encontradas no local. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 875.658/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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