- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE OBRIGATIEDADE DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE. TEMA 990. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: (I) é legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela ANVISA; e (II) após o registro pela ANVISA, a operadora de plano de saúde não pode recusar o custeio do tratamento com o fármaco indicado pelo médico responsável pelo beneficiário. 2. A operadora possui a obrigação de custear o medicamento a partir do registro na ANVISA, ocorrido no curso do processo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.732.410/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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