- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte entende ser necessária a demonstração da estabilidade e permanência da associação para a condenação pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Ainda que sinteticamente, o juízo sentenciante apontou a estabilidade da colaboração do acusado em grupo criminoso atuante no interior da boca de fumo onde restou preso, esclarecendo que o acusado associava-se a terceira pessoa para a prática do crime em local onde há domínio por uma facção criminosa, sendo certo que as drogas apreendidas pertenciam ao grupo criminoso. 3. Discutir as provas valoradas pelas instâncias ordinárias para tanto, não é possível na via do habeas corpus 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 578.172/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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