JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
29/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico, é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência, uma vez que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não é suficiente para a configuração do tipo do art. 35 da Lei 11.343/2006. Precedentes. 2. O acórdão impugnado deve ser mantido por seus próprios fundamentos, pois, tendo a Corte a quo decidido estarem presentes, na espécie, a materialidade e a autoria do delito de associação para o tráfico, com a demonstração da concreta estabilidade e permanência da associação, tendo em vista a quantidade de droga apreendida, a forma como ela se apresentava, a posse de um rádio comunicador, a apreensão de arma de fogo, bem como as declarações prestadas pelos policiais em audiência, não há manifesta ilegalidade. Para revisar tal posicionamento, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível na via estreita do writ. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 592.788/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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