- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E NÃO PROVIDO. 1. É possível receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, dada a identidade do prazo recursal. 2. As instâncias ordinárias, a partir dos elementos probatórios coligidos aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 317, caput, do Código Penal. 3. Para desconstituir essa conclusão - e afirmar que o conjunto probatório apresentado é insuficiente para sustentar a condenação do acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo enunciado sumular n. 7 do STJ. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e não provido. (PET no REsp n. 2.079.885/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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