- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 08/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2014, p. 08/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PLEITO MINISTERIAL DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não ser possível, na via do recurso especial, desconstituir a decisão das instâncias ordinárias que, mediante a análise das circunstâncias fáticas e da prova constante nos autos, conclui pela absolvição do Réu. Precedentes. 2. In casu, ainda que se admita a possibilidade de atribuir nova classificação jurídica aos fatos narrados na inicial acusatória pelo via do recurso especial, a insurgência Ministerial, tal qual apresentada nas razões recursais, exigiria o reexame de todo o acervo fático e probatório dos autos para se chegar a outro entendimento a respeito da autoria delitiva. 3. Tal proceder é vedado na estreita via do recurso especial, em razão do óbice do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.317.622/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 8/5/2014.)
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