- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/04/2024, p. 19/04/2024
PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E NÃO INCORPORADO AO SUS. VEDAÇÃO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSOS COM SENTENÇA ATÉ ABRIL DE 2023. TEMA 1.234/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na apreciação do pedido de tutela provisória incidental nos autos do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os processos com pedido de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS), com sentença prolatada até a data da decisão (17/4/2023), devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e a respectiva execução. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 68.902/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 19/4/2024.)
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