- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. WRIT EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INGRESSO DA UNIÃO NO FEITO. TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REGULAR PROCESSAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, embora se reconheça a responsabilidade dos entes federados para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), a vinculação obrigatória da União ocorre apenas nas demandas em que o medicamento pleiteado não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o que não ocorre na hipótese dos autos, e, assim, afasta-se a competência da Justiça Federal. 2. Em recente julgado proferido pela Suprema Corte, ficou determinado que "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados [...] devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo" (RE 1.366.243 TPI-Ref, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 24/4/2023). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 67.831/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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