JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA DECISÃO DE RETIRADA DE PAUTA. JULGAMENTO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO AGRAVO INTERNO DA PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À DEFESA DO RECORRENTE AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta corte firmou-se no sentido que não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. 2. No caso, não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de sustentação oral, porquanto, malgrado possibilitada pela alteração trazida pela Lei 14.365/2022, a parte não a requereu o julgamento presencial na interposição do agravo regimental da decisão que julgou o habeas corpus (e-STJ, fls. 1397-1406), mas apenas por ocasião da petição de retirada de pauta do processo (e-STJ, fls. 1454-1455). 3. Outrossim, o agravante não demonstrou a necessidade de exclusão do feito da pauta virtual, não sendo suficiente para tanto a mera alegação de que deve ser dada a oportunidade de acompanhamento do julgamento do recurso interposto e a indicação abstrata de relevância da matéria, razão por que o pleito deve ser indeferido. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 832.679/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ALEGADA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO JULGAMENTO PRESENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A realização de sustentação oral no julgamento virtual é perfeitamente possível, conforme previsão contida nos artigos 184-B e 184-E do Regimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 26/08/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi indeferido por esta relatoria, uma vez que cabe à parte interessada proceder na conformidade do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando sua sustentação oral para o julgamento virtual em até 48 horas antes de iniciado o julgamento e…

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE RETIRADA DE PAUTA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. JULGAMENTO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO ELETRÔNICO. ART. 184-A, § 3º, DO RISTJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO AO JULGAMENTO PRESENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não se verifica circunstância apta a justificar a retirada do feito da pauta de julgamento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2024

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O pedido de retirada de pauta de julgamento virtual foi indeferido por esta relatoria, uma vez que cabe à parte interessada proceder na conformidade do art. 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, encaminhando sua sustentação oral para o julgamento virtual em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. Não há q…

Acórdão

j. 27/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Julgamento virtual.PEDIDO DE JULGAMENTO presencial. Faculdade do r elator. RETIRADA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL. POSSIBILIDADE CONCRETA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO IDENTIFICADA. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Trata-se de novo agravo regimental interposto pela defesa, agora, contra a decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso anterior.2. Fato relevante. A defesa sustenta possuir direito à sustentação oral presencial, r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.