- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA SOBRESSALENTES. UTILIZAÇÃO NAS DEMAIS FASES DOSIMÉTRICAS. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Havendo causas de aumento sobejantes, não há óbice à sua utilização na primeira e/ou segunda fases da dosimetria. 2. Não há ilegalidade no recrudescimento do regime inicial se a basilar está fixada acima do mínimo, haja vista a valoração negativa de circunstâncias judiciais. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 849.580/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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