JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e art. 258 do RISTJ, é de 5 dias corridos o prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal. 2. A decisão agravada foi publicada em 13/11/2023. O decurso do prazo teve início em 14/11/2023 (terça-feira), expirando-se no dia 20/11/2023 (segunda-feira). Todavia, o agravo regimental foi interposto em 21/11/2023 (fl. 75), fora, portanto, do prazo legal. 3. "Constitui ônus do recorrente, no ato da interposição do recurso, comprovar sua tempestividade, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC, inclusive, a ocorrência de feriados locais e a suspensão do expediente forense, sendo incabível a comprovação posterior" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.018.652/SP, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.) 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 867.629/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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