Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 04/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. 8 ANOS DE RECLUSÃO. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. 1. Tendo sido o recorrente, primário, condenado à 8 anos de reclusão, com a pena-base estipulada no mínimo legal, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, em que pese a gravidade do delito praticado, nos termos da jur…