- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 18/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2024, p. 18/09/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO LASTREADA EM FATOS CONCRETOS. TESE ABSOLUTÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANTIDO O SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese defensiva absolutória está dissociada dos elementos fáticos colhidos sob o crivo do devido processo legal e a jurisprudência desta Corte é firme no sentido que a via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para afastar as conclusões adotadas na origem, pois demandam revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Não obstante o quantum da pena não ultrapassar 4 anos de reclusão, o reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis permite o seu resgate inicialmente no regime semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 895.357/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
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