JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI N. 22.419/2023 DO ESTADO DE GOIÁS. IMPUGNAÇÃO DE ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do enunciado sumular n. 266 do STF, não é cabível mandado de segurança contra lei em tese. Pela mesma razão, não se admite a impetração da garantia que tutela a liberdade de locomoção para pedir, exclusivamente, o controle abstrato de constitucionalidade de lei estadual. 2. Assim, não se pode conhecer do habeas corpus em que a Defensoria Pública impugna a Lei Estadual n. 22.419/2023, que institui a política de segurança pública nas faixas de domínio e nas lindeiras das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Goiás. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 874.949/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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