- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE LEI ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o habeas corpus não constitui via própria para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos em geral, conforme estatui a Súmula 266 do STF. 2. Hipótese em que a presente impetração destina-se a impugnar a implementação das medidas previstas em legislação estadual, que passou a exigir a apresentação de documento que comprove a vacinação contra a COVID-19, evidenciando a inadequação da via eleita. Precedente da Primeira Seção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 714.919/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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