JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
23/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2020, p. 23/06/2020

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAR A TIPICIDADE DO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INVIÁVEL O JUÍZO DE RETRATAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Inviável em juízo de retratação reconsiderar a decisão ou mesmo receber a petição como agravo regimental. Visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado. 2. Reconsideração não conhecida. (RCD no AgRg no AREsp n. 1.620.108/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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