JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/05/2021
Data de publicação
24/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/05/2021, p. 24/05/2021

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não cabe a interposição de agravo regimental, tampouco pedido de reconsideração, contra contra decisão colegiada. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 1.764.058/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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