Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 23/10/2019
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. In casu, inviável o juízo de retratação ou mesmo o recebimento desta petição como agravo regimental, visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado. 2. Reconsideração não conhecida. (RCD …