JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
26/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/11/2019, p. 26/11/2019

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. In casu, inviável o juízo de retratação ou mesmo o recebimento desta petição como agravo regimental, visto que, de acordo com o art. 258 Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, é incabível a interposição de agravo regimental em face de decisão proferida por órgão Colegiado. 2. Reconsideração não conhecida. (RCD no AgRg no REsp n. 1.799.110/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 26/11/2019.)
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