JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
18/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA FAZENDA NACIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 19, IV, DA LEI 10.522/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.844/2013. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que não cabe a condenação da Fazenda Nacional em honorários sucumbenciais, nos casos em que, citada para apresentar resposta, reconhece a procedência do pedido, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei 10.522/2002. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.811.451/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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