- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/02/2024, p. 06/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA NACIONAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. RESISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos arts. 18 e 19 da Lei n. 10.522/2002. 2. Hipótese em que o ente fazendário federal resistiu à pretensão do autor, motivo por que se aplica o princípio da sucumbência, devendo, na condição de vencido, pagar os honorários advocatícios. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.311.804/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.