JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente inadmissível agravo regimental ou agravo interno interpostos contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte, constituindo erro grosseiro. 2. No caso em análise, o presente recurso foi manejado contra acórdão que não conheceu do anterior agravo regimental interposto pela defesa, motivo pelo qual não merece conhecimento. Precedentes. 3. Além disso, destaca-se que a decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte já foi impugnada por meio do agravo regimental legalmente cabível, o qual foi desprovido pela Quinta Turma desta Corte. Como se vê, a oportunidade de impugnação do aludido decisum já precluiu há tempo, sendo este recurso o terceiro interposto pela defesa com a apresentação das mesmas razões. Também por esse motivo não merece ser conhecido. 4. Entende esta Corte que, "Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (AgRg no AREsp 1389936/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/3/2019). 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.407.640/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 29/4/2024.)
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