- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 16/04/2024, p. 23/04/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CARDUME. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA ANALISADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE. JUÍZO DE NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. PRECEDENTES. I - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos autos. II - No caso, a matéria foi apreciada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça de forma exauriente e nos estritos limites de cognição do habeas corpus. Isso porque, a partir dos elementos dos autos e na estrita observância dos limites da via eleita, o órgão colegiado entendeu que a prisão cautelar estava devidamente fundamentada. III - A contemporaneidade não se restringe ao tempo da consumação do crime, mas à avaliação da necessidade e adequação da medida ao momento de sua decretação, ainda que a conduta tenha sido praticada em período passado. Precedentes. IV - A contradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração é interna do julgado, entre os fundamentos e as respectivas conclusões. Precedentes. V - O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir, de modo que o fato de não haver expressa abordagem de cada alegação não indica, por si só, omissão ou contradição no acórdão. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RHC n. 161.337/CE, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/4/2024, DJe de 23/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.