- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME CONTRA DESEMBARGADOR FEDERAL PELO DELITO DE DIFAMAÇÃO. AFIRMAÇÃO IMPRECISA REALIZADA EM SESSÃO DA CORTE ADMINISTRATIVA. INTUITO DE INFORMAR A PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORA. MERO ANIMUS NARRANDI. ANIMUS DIFFAMANDI VEL INJURIANDI NÃO CONFIGURADOS. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA-CRIME REJEITADA. 1. Trata-se de queixa-crime apresentada por servidora pública federal em desfavor de desembargador federal, pela suposta prática do crime de difamação. 2. Narra a querelante que, em sessão do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o querelado teria falsamente mencionado seu indiciamento em processo administrativo disciplinar, com o objetivo de obter a rejeição de sua indicação para o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da 1ª Vara Federal de Paranaguá/PR. 3. A análise dos elementos de convicção evidencia o escopo do querelado de, apenas e tão somente, informar aos demais votantes acerca da pendência de processo administrativo disciplinar em desfavor da querelante, extraindo-se de tal circunstância inequívoco animus narrandi, a eliminar, por consequência, o dolo específico de difamar. 4. Ausência de requisito essencial para a configuração do crime de difamação, consistente no indispensável animus inffamandi vel injurandi. 5. Incidência à espécie da causa de exclusão disposta no art. 142, inciso III, do Código Penal, a qual expressamente estatui que "(...) não constituem injúria ou difamação punível (...) o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício". 6. Doutrina e Jurisprudência pacíficas do Superior Tribunal de Justiça. 7. Queixa-crime rejeitada por ausência de justa causa. (QC n. 7/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
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