Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/06/2020
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO RECURSAL. LEVANTAMENTO ANTERIOR À SUSCITAÇÃO DO CONFLITO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SEM OBJETO. 1. É da competência do juízo da recuperação a execução de créditos líquidos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive a destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito do processo do trabalho. 2. O efetivo levantamento do valor do depósito recursal pelo credor antes mesmo da su…