JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 02/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEVANTAMENTO EFETUADO PELO CREDOR TRABALHISTA. PERDA DO OBJETO. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conflito ficou prejudicado diante do levantamento de valores pelo credor trabalhista. 2. Na hipótese dos autos o Juízo Trabalhista informou que não foi interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido da parte executada de suspensão do cumprimento do alvará de liberação do valor do depósito recursal. 3. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, bem como não se presta a resolver questões que devem ser dirimidas nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 164.850/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 2/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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