JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Derruir o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de aferir ilegitimidade passiva da parte, forçosamente, ensejaria em rediscussão das cláusulas do contrato e da matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Aplica-se o prazo quinquenal previsto nos arts. 25 da Lei nº 8.906/94 e 206, §5º, II, do CC/2002 para cobrança de honorários contratuais ad exitum pelo espólio do causídico falecido. Precedentes. 2.1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que o curso do prazo prescricional da pretensão inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata subjetiva. Precedentes. 2.2. A Corte local havia entendido pela aplicação do prazo prescricional decenal à espécie, não examinando a data de liquidação referente ao cumprimento individual da sentença por parte de cada sindicalizado. Tais questões não podem ser analisadas de plano por esta Corte, sob pena de supressão de instância e incursão no acervo probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.799.350/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/06/2020

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO DA LESÃO. CIÊNCIA CONSTATADA. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial para a contagem da prescrição de ação de cobrança para ressarcimento de honorári…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 04/09/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 1.1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, sobre a existência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA QUOTA LITIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a existência de cláu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/06/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisd…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/11/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ARTS. 25, II, DA LEI N. 8.906/1994 E 206, 5º, II, DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Como regra geral, adota-se, como o início do prazo prescricional de cinco anos para a ação de honorários advocatícios sucumbenciais, a data do trânsito em ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.