- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
TRIBUTÁRIO. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. CABIMENTO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. 1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da autonomia da multa aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, mesmo no caso de eventual insubsistência da obrigação tributária principal, uma vez que se referem a infrações independentes. 2. Descumprida a obrigação legal de declarar e antecipar o pagamento a CSLL por estimativa mensal, impõe-se a aplicação de multa, ainda que ao fim do exercício não haja débito a quitar. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.871.148/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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