JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA. CABIMENTO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. 1. Pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da autonomia da multa aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória, mesmo no caso de eventual insubsistência da obrigação tributária principal, uma vez que se referem a infrações independentes. 2. Descumprida a obrigação legal de declarar e antecipar o pagamento a CSLL por estimativa mensal, impõe-se a aplicação de multa, ainda que ao fim do exercício não haja débito a quitar. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.871.148/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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