- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 25/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADOÇÃO DA NETA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PAIS BIOLÓGICOS VIVOS E CAPAZES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui entendimento de que a concessão de pensão por morte de ex-combatente deve seguir as normas vigentes à data do óbito do instituidor. No caso dos autos, o falecimento ocorreu na vigência da Lei 3.765/1960, e não foram preenchidos os requisitos do seu art. 7º, III, b, com redação dada pela MP 2.215-10/2001. 2. A apreciação das alegações da agravante de que nunca teve outra família a não ser a adotiva, razão pela qual faria jus à pensão, considerando que a Corte de origem entendeu que a adoção nitidamente objetivava a perpetuação da pensão militar e não a criação de novo núcleo familiar, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.133.647/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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