JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO CONCERNENTE A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. "Em recurso especial, é cabível o exame de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil por suposta omissão quanto a matéria constitucional fundamental ao deslinde da controvérsia, pois a persistência na omissão implica deficiência na prestação jurisdicional." (EREsp n. 1.178.856/AM, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/6/2013, DJe de 26/6/2013. ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.313.110/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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