JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o AgInt no AREsp 2.310.912/MG, em 20 de fevereiro de 2024, firmou a orientação de que não se revela possível a liquidação antecipada do seguro garantia antes do trânsito em julgado da sentença, entendimento reforçado pela imediata aplicação do § 7º ao art. 9º da Lei de Execuções Fiscais ao caso em apreço, em razão de seu nítido caráter processual, nos termos do art. 14 do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.483.494/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)
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