JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
02/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2024, p. 02/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. COMUNICAÇÃO DE PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. 2. No caso, falta à parte agravante interesse recursal, na medida em que ela própria interpôs recurso especial e, posteriormente, comunicou a sua respectiva perda de objeto, de modo que o apelo nobre não chegou sequer a ser analisado por esta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.537.115/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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