JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 23/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. PENA DE RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE QUANDO CONSTATADA A DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO FUNDADA NOS FATOS E NAS PROVAS CONSTANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AFASTADA. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. AFASTAMENTO PELA DECISÃO AGRAVADA SEM PEDIDO DO RECORRENTE. DECISÃO EXTRA PETITA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram entendimento no sentido de que "é indevido o ressarcimento ao Erário dos valores gastos com contratações ainda que ilegais quando efetivamente houve contraprestação dos serviços, de modo a evitar o enriquecimento ilícito da Administração, sem que tal circunstância tenha o condão de desqualificar a infração inserida no art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992" (AgInt no AgRg no REsp 1.328.789/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1º/9/2020, DJe de 20/10/2020). 2. Nos termos do entendimento desta Corte, é possível a redução da pena de multa quando verificada a desproporcionalidade entre o ato praticado e a sanção imposta, de acordo com a delimitação fática apresentada pelo acórdão recorrido, não se sustentando a alegação de incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não havendo pedido algum do recorrente quanto ao afastamento da pena de perda da função pública, a decisão agravada não poderia, sob pena de configurar decisão extra petita, prover o recurso para afastá-la. 4. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 409.447/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.)
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