- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021 QUE NÃO AFASTARAM O DEVER DE RESSARCIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Condenada a parte agravante ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais decorrentes dos graves fatos a ela imputados em mera ação de ressarcimento, e não com base na ação de rito especial por improbidade administrativa, não há que se falar em aplicação do Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF) ou mesmo em retroatividade das normas contidas na Lei 14.230/2021. Precedente. 2.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.079.307/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.)
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