- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/04/2024, p. 29/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FRUSTRAR OU FRAUDAR CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA POSSIBILITAR A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS AO PARQUET PARA AFERIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO OFERECIMENTO RETROATIVO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ALINHAMENTO COM A POSIÇÃO ADOTADA POR AMBAS AS TURMAS DO STF. MANUTENÇÃO DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA A FIM DE OPORTUNIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO A PROPOSITURA DE ANPP AOS AGRAVADOS QUE SE IMPÕE. 1. O entendimento da Terceira Seção do STJ sobre a inviabilidade da propositura do acordo de não persecução penal após o recebimento da denúncia tinha o respaldo da manifestação em igual sentido da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, já que a Segunda Turma daquela Corte já se posicionava no sentido da retroatividade do art. 28-A do Código de Processo Penal. 2. Sucede que a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF foi alterada no sentido de ser possível a realização de acordo de não persecução penal (ANPP) para os casos em que a ação penal tenha sido iniciada antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019), desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado (RE n. 1.456.264 AgR/PB, Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 23/10/2023). 3. Não há falar em preclusão, haja vista a defesa, antes do julgamento do recurso de apelação, ter chamado o feito à ordem, fls. 1.987/1.989, apresentando requerimento de intimação do Ministério Público na origem para o oferecimento do acordo de não persecução penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.457.226/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 29/4/2024.)
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