JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/04/2024, p. 08/05/2024

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA EM MOMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que "a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1.993.232/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022). 2. Na hipótese dos autos, o recebimento da denúncia ocorreu em abril de 2018, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/19, em 23/1/20. Além disso, a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias já foi encerrada com a confirmação da condenação da agravante, em segundo grau, o que afasta a possibilidade de aplicação retroativa do disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP. 3. Verifica-se que, ao contrário do aduzido pela defesa, o entendimento ora reiterado reflete a jurisprudência atual desta Corte, externalizada pelas duas Turmas integrantes da Terceira Seção. Não há falar em superação ou modificação da referida orientação jurisprudencial. 4. Igualmente, a despeito da argumentação defensiva, reforça-se que a Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça continua vigente e aplicável, não havendo se falar em superação ou afastamento no caso concreto. Assim, inviável o acolhimento do pedido de redução da pena aquém do mínimo legal em razão da incidência da atenuante da confissão espontânea. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.076.986/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 8/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 16/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUSSÃO PENAL - ANPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. HIGIDEZ DA SÚMULA N. 231/STJ. OVERRULING. QUESTÃO AINDA NÃO ENFRENTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Supe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Batista Moreira · j. 21/11/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 568/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 2. A jurisprudência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/02/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 28-A DO CPP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA DE CUNHO PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. ART. 2º DO CPP. PROCESSO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. RÉU CONDENADO. ART. 65, III, "D", DO CP. ATENUANTE DE CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. INVIABILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 518/STJ, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE CONFRO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2024

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA DO INSTITUTO DESPENALIZADOR. POSSIBILIDADE. MARCO TEMPORAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não obstante a retroatividade do art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP, "revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encer…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ANPP NÃO OFERTADO EM RAZÃO DA CONDUTA DELITIVA HABITUAL DO ACUSADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal deixou de ser ofertado em razão da conduta criminal habitual do acusado (art. 28-A, § 2º, II…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.