JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP. ANPP NÃO OFERTADO EM RAZÃO DA CONDUTA DELITIVA HABITUAL DO ACUSADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 65 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A SÚMULA N. 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acordo de não persecução penal deixou de ser ofertado em razão da conduta criminal habitual do acusado (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), fundamento que não foi refutado, de forma específica, pela defesa em suas razões recursais, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da Súmula n. 231 do STJ. 3. No tocante à suposta violação do art. 65 do CP, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada na Súmula n. 231 do STJ, segundo a qual a incidência de circunstância atenuante não pode implicar a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.488.494/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 21/2/2025.)
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