JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
07/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 E 356 DO STF. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS VIOLADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de cumprimento de sentença impugnada pelo INSS, alegando excesso de execução. O Juízo de primeira instância rejeitou a impugnação ofertada e determinou o prosseguimento da execução pelo valor apontado 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo deu parcial provimento ao recurso para reduzir a multa diária. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 282, 283 e 284, todas do STF. 4. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o Recorrente devolva o tema controvertido para o Tribunal, necessário se faz que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto. 5. Hipótese em que a tese recursal vinculada ao(s) dispositivo(s) tido(s) como violado(s) não foi apreciada no voto condutor, sequer de modo implícito, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 6. No que se refere à alegação de irrisoriedade do novo valor fixado a título de multa diária, verifica-se que a parte recorrente não indicou, de forma clara e individualizada, como lhe competia, os dispositivos legais que porventura tenham sido malferidos pelo Tribunal de origem, o que caracteriza ausência de técnica própria indispensável à apreciação do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 7. Por se tratar "de instrumento de coerção para a efetividade da tutela jurisdicional, a incidência da multa prevista no art. 536, § 1º, e 537 do CPC é consectário lógico do descumprimento da ordem judicial, não se confundindo com a postulação de direito material apresentada em juízo. Por isso, o cômputo do prazo estipulado em dias para a prática das prestações de fazer não destoa do regime legal previsto para os demais prazos processuais, devendo-se considerar os dias úteis" (REsp n. 1.778.885/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 8. No caso, asseverou o acórdão recorrido que "é necessária a expedição de ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento às Demandas Judiciais (APSDJ), para implantação do benefício nos termos determinado em sentença, sendo que a intimação pessoal do procurador federal do INSS não supre a ausência de comunicação à APSDJ, não possuindo aquele competência para o cumprimento da decisão. Ademais, é necessário provar o efetivo recebimento da notificação da autoridade administrativa". Entretanto, tal fundamento não foi efetivamente impugnado pela parte recorrente, nas razões do apelo especial, incidindo, na hipótese, a Súmula n. 283 do STF. 9. Incabível, em sede de recurso especial, a revisão do valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, por ser necessário reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7/STJ. 10. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.340.040/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 7/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA POR INADIMPLENTO DA TUTELA ANTECIPADA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SUMULA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 2. No caso, os arts. 815 e 927 do CPC/2015 não servem para respaldar a tese do recorrente no sentido de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TESE DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça, pode o(a) Relator(a), monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível, tal como ocorre na hipótese dos autos, nos termos do art. 255, § 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O INSS. CONTROVÉRSIA BEM ANALISADA E COM FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SUFICIENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RAZÃO NÃO REBATIDA NO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283/STF E 284/STF. PREJUDICADA ANÁLISE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença contra o INSS. Na sentença, o processo foi extinto por au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO: INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da decisão que fixou multa por descumprimento da decisão judicial. 2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso. 3. Inadmitido o apelo especial na origem, pela incidên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.