Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/08/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu reincidente e com maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 anos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "c", e § 3º e 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.787.229/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, …