JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
30/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 30/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ante a quantidade de pena imposta à agravante - não excedente a 4 anos - e o registro de circunstância judicial negativa sopesada na primeira fase da dosimetria - circunstâncias do crime -, revela-se correta a fixação do regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.777.277/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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