Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PRIMARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em face da quantidade de pena (não excedente a 4 anos) e a despeito da primariedade, o registro de circunstâncias judiciais negativas, sopesadas na primeira fase da dosimetria (culpabilidade e antecedentes), revela a necessidade de imposição do regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, §§ 2º, "c", e 3º, do Código Penal. 2. Ag…