JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. REGIME SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na imposição de regime inicial semiaberto ao réu reincidente e com maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 anos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "c", e § 3º e 59 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.787.229/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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