- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 02/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/04/2024, p. 02/05/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A conclusão do Tribunal local encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo a qual "não se pode formular, na contestação, pedido de rescisão ou revisão contratual, tendo em vista que o direito do autor só seria extinto ou modificado após a decretação da rescisão ou da revisão do contrato por sentença e, para tanto, seria necessária a realização de um pedido em reconvenção ou em ação autônoma"(REsp n. 2.000.288/MG, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.079.781/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.)
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