JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
17/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/04/2018, p. 17/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - RECONVENÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA/RECONVINDA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz a preclusão das matérias não impugnadas. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reconvenção pode ser apresentada nas hipóteses em que presente a conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que restou evidenciado no caso dos autos. Incidência do óbice inserto na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 720.455/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 17/4/2018.)
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