- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/05/2025, p. 16/05/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DA QUANTIA ESTABELECIDA NO CONTRATO. NECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A natureza dúplice da ação decorre da natureza do direito material posto em causa ou de previsão legal, não se podendo presumir a natureza dúplice da ação declaratória de inexistência de débito, de forma que configura julgamento extra petita a decisão que, sem reconvenção do réu, reconhece a existência de débito em seu favor e condena o autor ao seu pagamento. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.960.438/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025.)
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